Precatórios e RPV's
Nota explicativa
PRECATÓRIOSQuando o Município de Rolândia é condenado a pagar determinado valor a um cidadão ou empresa privada, o Poder Judiciário emite o documento chamado precatório, determinando o pagamento.
Os precatórios podem ter natureza alimentar, que diz respeito a decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas etc.; ou natureza comum, para decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral etc.
Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano.
A ordem dos pagamentos no Paraná é responsabilidade do Tribunal do Justiça do Estado, que organiza as listas de valores e ordem de prioridade.
Os pagamentos não são feitos diretamente pelo Município ou seus Órgãos aos credores, pois efetua o depósito ao Tribunal, que por sua vez, realiza a transferência.
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